A nova CNH e o abecedário individualizado no campo 'observações'
A imagem mostra a letra "P"na lateral direita, que é referente ao uso obrigatório de motocicleta com manopla de embreagem adaptada.
Letras nas observações da CNH: afinal, o que
significa cada uma?
A Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) é o documento exigido a todo brasileiro que
deseja conduzir algum tipo de veículo. Mas nem todo motorista possui as mesmas
capacidades.
Até 2008, cada
adaptação ou deficiência eram relatadas por extenso no espaço
"Observações", situado no verso da CNH, mas após a data o sistema de
letras foi adotado para que apenas os agentes de trânsito soubessem as
caraterísticas de cada condutor.
O esquema de letras possui duas classificações:
"A a Z": primeiro sempre fará referência
a deficiências, proibições e acessórios essenciais para conduzir o veículo.
Esquema de três letras: descreve as
habilidades do motorista, a capacidade de transporte especial de passageiros e
de cargas específicas.
Primeiramente, o que significam as letras de "A
a Z" na CNH, então:
De acordo com
resolução 511/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a letra A no espaço "Observações" faz
referência à necessidade do condutor em usar lentes de contato ou óculos para
dirigir.
As letras B e Y, respectivamente, sinalizam o uso obrigatório de prótese auditiva
e surdez. No primeiro caso, o motorista apenas pode dirigir usando o
equipamento para que sua capacidade seja melhorada. No segundo, o veículo deve
ter um adesivo indicando a condição do condutor.
A letra Z é colocada no documento de condutores
com visão monocular, ou seja, pessoas que dispõem apenas de um olho. Esses
condutores podem ter acesso as categorias A
(motocicletas) e B (automóveis)
desde que se adaptem utilizando, por exemplo, capacetes com maior abertura e
retrovisores maiores.
Confira o significado das demais letras:
O - Obrigatório o uso de lentes corretivas.
B - Obrigatório o uso de prótese auditiva.
C - Obrigatório o uso de acelerador à esquerda.
D - Obrigatório o uso de veículo com transmissão
automática.
E - Obrigatório o uso de empunhadura no volante.
F - Obrigatório o uso de veículo com direção
hidráulica.
G - Obrigatório o uso de veículo com embreagem
manual.
H - Obrigatório o uso de acelerador e freio
manual.
I - Obrigatório o uso de adaptação dos comandos
de painel ao volante.
J - Obrigatório o uso de adaptação dos comandos
de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo.
K - Obrigatório o uso de veículo com prolongamento
da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou
profundidade.
L - obrigatório o uso de veículos com
prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e ou almofadas fixas de
compensação de altura ou profundidade.
M - Obrigatório o uso de motocicleta com pedal
de câmbio adaptado.
N - Obrigatório o uso de motocicleta com pedal
do freio traseiro adaptado.
O - Obrigatório o uso de motocicleta com manopla
de freio dianteiro adaptada.
P - Obrigatório o uso de motocicleta com manopla
de embreagem adaptada.
Q - Obrigatório o uso de motocicleta com carro
lateral ou triciclo.
R - Obrigatório o uso de motoneta com carro
lateral ou triciclo.
S - Obrigatório o uso de motocicleta com
automação de troca de marchas.
T - Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito
rápido.
U - Vedado dirigir após o pôr-do-sol.
V - Obrigatório o uso de capacete de segurança
com viseira protetora sem limitação de campo visual.
W - Aposentado por invalidez.
X - Outras restrições.
Y - Surdo (restrição muitas vezes colocada como X
na CNH).
Z - Visão monocular (restrição
muitas vezes colocada como X na CNH).
Esquema de três letras e seus significados:
Além das letras,
pode-se encontrar também no espaço "Observações" da CNH um
conjunto de letras que apontam para as habilidades do condutor. Os portadores
da sigla EAR, por exemplo, são os
motoristas que exercem qualquer tipo de atividade remunerada, tais como
caminhoneiros, motoboys ou motoristas de aplicativo.
O termo ACC, por sua vez, significa "autorizado
a conduzir ciclomotor", que permite dirigir apenas motocicletas de
duas ou três rodas com potência inferior a motores de 50 cilindradas.
Há também siglas que identificam motoristas que
transportam produtos perigosos ou estudantes. Confira a lista completa.
HPP - Habilitado em transporte de produtos
perigosos.
HTE - Habilitado em transporte escolar.
HTC - Habilitado em transporte coletivo de
passageiros.
HTVE - Habilitado em transporte de veículos de
emergência.
EAR - Exerce Atividade remunerada.
MTX - Autorização para mototaxista.
MTF - Autorização motofretista.
ACC - Autorização para conduzir ciclomotor.
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Saiba o que muda com a nova lei de trânsito que acaba de entrar em vigor
O Contran, por meio da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.
Nos últimos anos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já passou por uma série de alterações. Uma das mais significativas aconteceu em 2021, com a chamada Nova Lei de Trânsito, que modificou e adicionou várias normas ao Código. Agora, o documento passa por uma nova atualização (Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023), que começou a valer no último sábado (1º de julho).
A redação, entre outras medidas, muda a forma de fiscalização do exame toxicológico, competência para aplicação de multas e novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados. Por isso, é importante que todo condutor fique atento à nova versão do CTB.
Nova multa para o exame toxicológico.
O exame toxicológico, obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, é uma das alterações mais comentadas pelos motoristas. Houve duas mudanças em relação a esse tema.
A primeira diz respeito à infração descrita no artigo 165-B do CTB: condutor que dirige sem realizar o exame. Nesse caso, a infração segue sendo destinada aos condutores das categorias C, D e E, mas não semente quando eles estiverem ao volante de veículos correspondentes a essas categorias (caminhão, por exemplo). A multa por não realizar o exame será aplicada a esses condutores independentemente do veículo que estiverem conduzindo.
Nesse caso, a infração é de natureza gravíssima com penalidade de multa multiplicada 5 vezes (R$1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa multiplicada 10 vezes e suspensão do direito de dirigir.
A segunda alteração quanto ao toxicológico foi a criação de um novo artigo ao CTB: o 165-C. Ele estabelece as mesmas penalidades descritas acima (artigo 165-B) aos condutores que, mesmo reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.
O Contran, por meio da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.
Mudanças quanto à fiscalização e aplicação de multas.
Agora, os órgãos municiais de trânsito passam a ter a competência privativa para fiscalizar e aplicar multas de infrações, como as que envolvem estacionamento irregular, velocidade, excesso de peso e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.
Já os Estados e o Distrito Federal terão a responsabilidade de fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio. As demais infrações serão de competência concorrente, ou seja, tanto um quanto outro agente poderão autuar.
A Polícia Militar, por sua vez, também poderá realizar atividades de política ostensiva de trânsito - isso, claro, respeitando o que compete à Polícia Rodoviária Federal (PRF). Essa medida visa a prevenção de acidentes, mais segurança pública e obediência à legislação de trânsito.
Atenção transportadores: novas regras quanto ao seguro de cargas.
A partir de agora, os transportadores, tanto pessoa física quanto jurídica, deverão contratar, obrigatoriamente, 3 tipos de seguros de cargas:
- responsabilidade civil para cobertura
de perdas ou danos causados por colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou
explosão;
- responsabilidade civil para cobertura
de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e
extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte;
- responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.
É importante ressaltar que tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora.
Em contrapartida, o transportador e o proprietário da mercadoria poderão contratar outros seguros. O proprietário também poderá exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.
Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados ganham regulamentação.
O crescimento de circulação de veículos ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados levou o Contran a estabelecer normas quanto ao seu uso, por meio da Resolução 996/2023.
Quanto aos ciclomotores, que devem ser conduzidos por pessoas devidamente habilitadas nas categorias A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), eles precisam ser registrados e licenciados normalmente, como os demais veículos. Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos pelo Contran (como capacete com viseira), e transitar com a luz baixa acesa durante o dia.
Já as bicicletas elétricas não precisam de registro e licenciamento, como havia vazado em informações preliminares. Porém, elas precisam obrigatoriamente conter equipamentos como dispositivo limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.
Por fim, quanto aos patinetes elétricos, também não há necessidade habilitação para sua condução e nem de registro e licenciamento. Capacete e demais itens de segurança, embora sejam indispensáveis para a prevenção de lesões por acidente, devem permanecer a critério do condutor.
Todas essas alterações estipuladas pela nova lei já passaram a valer para os motoristas e foram devidamente adicionadas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Projeto de Lei sugere mudanças na CNH alterando validade e a renovação da habilitação
O que todo
motorista já deve saber é que o prazo de validade da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) aumentou com a Nova Lei de Trânsito (em vigor desde abril de
2020). Só pra se ter uma ideia, antes, a cada cinco anos, os motoristas
deveriam refazer os exames de aptidão física e mental para renovar o documento.
Agora, aos condutores com idade inferior a 50 anos, a validade do documento
aumentou para 10 anos.
Atualmente, quando a
CNH vence, o motorista tem até 30 dias para dar início à renovação do documento.
A novidade é que há um Projeto de Lei (PL) em andamento que visa aumentar esse
prazo para 60 dias. A ideia é que os motoristas tenham um tempo maior para
organizar a papelada e a agenda para renovar o documento.
Dirigir
com documento vencido após 30 dias ainda causa multa
Antes de a Nova Lei ser
aprovada, a validade da CNH era estipulada da seguinte maneira: para motoristas
com idade inferior a 65 anos, o documento deveria ser renovado a cada 5 anos;
já para condutores com mais de 65 anos, a cada 3 aos os exames deveriam ser
refeitos.
Com a Nova Lei, a
estipulação a exigência de renovação da CNH passou a ser a seguinte:
- a cada 10 anos para
condutores com idade inferior a 50 anos;
- a cada 5 anos para
condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- a cada 3 anos para
condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Quando a habilitação
vence, o motorista ainda tem 30 dias para poder trafegar sem o risco de ser
multado. Na prática, esse período deve servir para que o condutor possa dar
início ao processo de renovação (que, claro, pode ser realizado antes).
Porém, se ele for
flagrado dirigindo após esses 30 dias com o documento vencido, aí sim, ele
poderá ser multado. A infração, de natureza gravíssima, gera multa no valor de
R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH.
De
30 para 60 dias: projeto já avança na Câmara dos Deputados
Na Câmara dos
Deputados, avança um Projeto de Lei (PL 2496/22, do deputado José Nelto/PP-GO)
que visa aumentar o prazo de validade da CNH após o vencimento. Nesse caso, a
ideia é que, de 30, a habilitação passe a ter 60 dias de validade pós
vencimento do prazo.
Para o relator do
projeto, o prazo atual de 30 dias é muito curto. Ao dobrar esse tempo, a ideia
é que os motoristas tenham um tempo maior para organização, para agendar e
realizar os exames médicos e psicológicos necessários.
Vale lembrar que,
durante o período de 60 dias, o motorista não poderá ser multado. Mas, se for
pego trafegando com o documento vencido há mais de 60 dias, a infração
gravíssima deverá ser imposta.
O projeto tramita em
caráter conclusivo e foi recentemente aprovado na Comissão de Viação e
Transportes da Câmara. Agora, o próximo passo é a análise feita pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O projeto ainda
estabelece prazo indeterminado de validade para o uso da CNH como documento
oficial de identidade. Ou seja, a ideia é que, mesmo quando ela estiver
vencida, o documento siga valendo como identidade. Nesse caso, a medida segue
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Exames exigidos para
renovação da CNH
O processo de renovação
da CNH é bastante simples. Lembrando que o ideal é que ele seja realizado antes
do vencimento do documento, para que não haja risco de o condutor ficar sem a
CNH em um momento de necessidade. Os documentos necessários para renovação são
RG, comprovante de residência e, claro, a carteira de motorista.
O procedimento é
realizado em uma unidade do Detran do estado do condutor, ou em um CFC (Centro
de Formação de Condutores). Apresentando a documentação necessária, o condutor
receberá uma guia para o pagamento da taxa referente à renovação do documento.
Para esses exames serem
realizados, o condutor precisará desembolsar um valor também. O valor dos
exames e da taxa para renovação da carteira de motorista variam de estado para
estado. Feito isso, basta o condutor esperar o resultado ficar pronto para
retirar o documento.
Vale ressaltar que
alguns Detrans disponibilizam o processo de renovação de forma online, como o
Detran de São Paulo, por exemplo. Nesse caso específico, o condutor poderá dar
entrada pelo site do órgão ou pelo aplicativo Poupatempo.
Além dos exames de
aptidão física e mental solicitados aos condutores da categoria A e B,
condutores da categoria C, D e E precisarão passar por outro exame para manter
a validade da CNH: o exame toxicológico.
O artigo 148-A do CTB
determina que, para os condutores dessas categorias, e com idade inferior a 70
anos, o exame toxicológico deverá ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, a
partir da data de obtenção ou renovação da carteira de motorista - independente
da validade da CNH.
O condutor que for
flagrado sem ter realizado o exame toxicológico até 30 dias após o vencimento
do prazo estabelecido será autuado pelo cometimento de uma infração de natureza
gravíssima. A penalidade gera multa multiplicada 5 vezes, chegando ao pesado
valor de R$ 1.467,35, e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
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Por que donos de carrões de luxo optam por não pagar IPVA dando calotes milionários?
Alto
custo do imposto, 4% do valor da Tabela Fipe, faz com que muitos proprietários
de supercarros deixem os débitos em aberto.
Entre os 10 maiores
devedores de IPVA no Estado de São Paulo, quatro são donos de Ferrari e cinco de
Lamborghini. Dinheiro parece não ser o problema para quem é proprietário desses
supercarrões de luxo, então por que acumulam dívidas de não pagamento do IPVA?
Alto custo do imposto, 4% do valor da Tabela Fipe, faz
com que muitos proprietários de supercarros deixem os débitos em aberto.
Preferem investir o valor que seria gasto com impostos e abater a dívida no
momento em que o veículo for vendido. Também vale salientar que, segundo a lei,
dívidas de IPVA prescrevem após cinco anos.
"Ainda mais com a Selic batendo
nos 13%", opina o especialista em finanças pessoais Bruno Rodrigues.
"Dependendo do quanto ele tem
investido, somando o que não pago ao Estado, só o rendimento de uma aplicação
pagaria esse valor num ato de venda", explica.
Em compensação, valores em aberto impedem o veículo de ser licenciado
e o mesmo pode ser retido caso seja parado em uma blitz, além de multa
de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação. Devido à inadimplência,
devedores também são incluídos no Cadin Estadual (Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais). A
maioria dos carros, porém, está em nome de pessoas jurídicas e não físicas.
Segundo Paulo Korn, que trabalha assessorando clientes na compra de
carros premium, o calote não é regra no segmento. É praxe, na hora da venda,
consultar os débitos e descontar o valor devido como impostos e multas.
Existe o argumento das multas? Sim, mas existe uma falsa crença de que
os carros esportivos estão no nome de PJs apenas somente por isso. Há uma
preocupação enorme também com segurança e privacidade. Colocar o carro em nome
de uma empresa dá uma camada a mais de segurança e privacidade nesses
casos" Paulo Korn, da Car Chase Consultoria
Automotiva
"Pode ser sinal de problemas
financeiros de ordem maior, não apenas relativas ao carro em si, como até mesmo
um lapso. Muitas vezes acontece de deixar isso a cargo de terceiros, como um
funcionário ou secretária, que pode cometer um erro", argumenta.
Perrengues chiques
Segundo Korn, proprietários de superesportivos reclamam do estado das
vias, que têm piorado nos últimos anos. E também relatam falta de peças,
estrutura para importação e escassez de mão de obra especializada na
manutenção.
Falta de peças é outro incômodo relatado. "Pastilhas de freio, jogos de velas, correias de acessórios ou filtros
costumam ser encontrados com certa facilidade. Qualquer coisa fora do ordinário
tende a requerer importação", disse Korn. Fazer seguro é uma questão
pessoal, mas algumas seguradoras ou não aceitam o modelo ou cobram prêmios
proibitivos.
"A base das seguradoras para
calcular o risco indenizável toma por base o valor da Tabela Fipe. O problema é que em carros mais antigos esportivos, a
tabela não serve como referência, pois simplesmente há uma distorção
relativamente ao valor de mercado efetivo do carro", diz Korn.
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