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  A nova CNH e o abecedário individualizado no campo 'observações'

A imagem mostra a letra "P"na lateral direita, que é referente ao uso obrigatório de motocicleta com manopla de embreagem adaptada.


Letras nas observações da CNH: afinal, o que significa cada uma?

 

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento exigido a todo brasileiro que deseja conduzir algum tipo de veículo. Mas nem todo motorista possui as mesmas capacidades.

 

Até 2008, cada adaptação ou deficiência eram relatadas por extenso no espaço "Observações", situado no verso da CNH, mas após a data o sistema de letras foi adotado para que apenas os agentes de trânsito soubessem as caraterísticas de cada condutor.

 

O esquema de letras possui duas classificações:

 

"A a Z": primeiro sempre fará referência a deficiências, proibições e acessórios essenciais para conduzir o veículo.

Esquema de três letras: descreve as habilidades do motorista, a capacidade de transporte especial de passageiros e de cargas específicas.

 

Primeiramente, o que significam as letras de "A a Z" na CNH, então:

 

De acordo com resolução 511/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a letra A no espaço "Observações" faz referência à necessidade do condutor em usar lentes de contato ou óculos para dirigir.

 

As letras B e Y, respectivamente, sinalizam o uso obrigatório de prótese auditiva e surdez. No primeiro caso, o motorista apenas pode dirigir usando o equipamento para que sua capacidade seja melhorada. No segundo, o veículo deve ter um adesivo indicando a condição do condutor.

 

A letra Z é colocada no documento de condutores com visão monocular, ou seja, pessoas que dispõem apenas de um olho. Esses condutores podem ter acesso as categorias A (motocicletas) e B (automóveis) desde que se adaptem utilizando, por exemplo, capacetes com maior abertura e retrovisores maiores.

 

Confira o significado das demais letras:

 

O - Obrigatório o uso de lentes corretivas.

B - Obrigatório o uso de prótese auditiva.

C - Obrigatório o uso de acelerador à esquerda.

D - Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática.

E - Obrigatório o uso de empunhadura no volante.

F - Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica.

G - Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual.

H - Obrigatório o uso de acelerador e freio manual.

I - Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante.

J - Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo.  

K - Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade.

L - obrigatório o uso de veículos com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e ou almofadas fixas de compensação de altura ou profundidade.

M - Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado.

N - Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado.

O - Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de freio dianteiro adaptada.

P - Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada.

Q - Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo.

R - Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo.

S - Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas.

T - Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido.

U - Vedado dirigir após o pôr-do-sol.

V - Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual.

W - Aposentado por invalidez.

X - Outras restrições.

Y - Surdo (restrição muitas vezes colocada como X na CNH).

Z - Visão monocular (restrição muitas vezes colocada como X na CNH).

 

Esquema de três letras e seus significados:

 

Além das letras, pode-se encontrar também no espaço "Observações" da CNH um conjunto de letras que apontam para as habilidades do condutor. Os portadores da sigla EAR, por exemplo, são os motoristas que exercem qualquer tipo de atividade remunerada, tais como caminhoneiros, motoboys ou motoristas de aplicativo.

 

O termo ACC, por sua vez, significa "autorizado a conduzir ciclomotor", que permite dirigir apenas motocicletas de duas ou três rodas com potência inferior a motores de 50 cilindradas.

 

Há também siglas que identificam motoristas que transportam produtos perigosos ou estudantes. Confira a lista completa.

 

HPP - Habilitado em transporte de produtos perigosos.

HTE - Habilitado em transporte escolar.

HTC - Habilitado em transporte coletivo de passageiros.

HTVE - Habilitado em transporte de veículos de emergência.

EAR - Exerce Atividade remunerada.

MTX - Autorização para mototaxista.

MTF - Autorização motofretista.

ACC - Autorização para conduzir ciclomotor. 


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Saiba o que muda com a nova lei de trânsito que acaba de entrar em vigor 

O Contran, por meio da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos. 

Nos últimos anos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já passou por uma série de alterações. Uma das mais significativas aconteceu em 2021, com a chamada Nova Lei de Trânsito, que modificou e adicionou várias normas ao Código. Agora, o documento passa por uma nova atualização (Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023), que começou a valer no último sábado (1º de julho). 

A redação, entre outras medidas, muda a forma de fiscalização do exame toxicológico, competência para aplicação de multas e novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados. Por isso, é importante que todo condutor fique atento à nova versão do CTB. 

Nova multa para o exame toxicológico. 

O exame toxicológico, obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, é uma das alterações mais comentadas pelos motoristas. Houve duas mudanças em relação a esse tema. 

A primeira diz respeito à infração descrita no artigo 165-B do CTB: condutor que dirige sem realizar o exame. Nesse caso, a infração segue sendo destinada aos condutores das categorias C, D e E, mas não semente quando eles estiverem ao volante de veículos correspondentes a essas categorias (caminhão, por exemplo). A multa por não realizar o exame será aplicada a esses condutores independentemente do veículo que estiverem conduzindo. 

Nesse caso, a infração é de natureza gravíssima com penalidade de multa multiplicada 5 vezes (R$1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa multiplicada 10 vezes e suspensão do direito de dirigir. 

A segunda alteração quanto ao toxicológico foi a criação de um novo artigo ao CTB: o 165-C. Ele estabelece as mesmas penalidades descritas acima (artigo 165-B) aos condutores que, mesmo reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo. 

O Contran, por meio da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos. 

Mudanças quanto à fiscalização e aplicação de multas. 

Agora, os órgãos municiais de trânsito passam a ter a competência privativa para fiscalizar e aplicar multas de infrações, como as que envolvem estacionamento irregular, velocidade, excesso de peso e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado. 

Já os Estados e o Distrito Federal terão a responsabilidade de fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio. As demais infrações serão de competência concorrente, ou seja, tanto um quanto outro agente poderão autuar. 

A Polícia Militar, por sua vez, também poderá realizar atividades de política ostensiva de trânsito - isso, claro, respeitando o que compete à Polícia Rodoviária Federal (PRF). Essa medida visa a prevenção de acidentes, mais segurança pública e obediência à legislação de trânsito. 

Atenção transportadores: novas regras quanto ao seguro de cargas. 

A partir de agora, os transportadores, tanto pessoa física quanto jurídica, deverão contratar, obrigatoriamente, 3 tipos de seguros de cargas: 

- responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;

- responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte;

- responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas. 

É importante ressaltar que tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. 

Em contrapartida, o transportador e o proprietário da mercadoria poderão contratar outros seguros. O proprietário também poderá exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados. 

Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados ganham regulamentação. 

O crescimento de circulação de veículos ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados levou o Contran a estabelecer normas quanto ao seu uso, por meio da Resolução 996/2023. 

Quanto aos ciclomotores, que devem ser conduzidos por pessoas devidamente habilitadas nas categorias A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), eles precisam ser registrados e licenciados normalmente, como os demais veículos. Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos pelo Contran (como capacete com viseira), e transitar com a luz baixa acesa durante o dia. 

Já as bicicletas elétricas não precisam de registro e licenciamento, como havia vazado em informações preliminares. Porém, elas precisam obrigatoriamente conter equipamentos como dispositivo limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições. 

Por fim, quanto aos patinetes elétricos, também não há necessidade habilitação para sua condução e nem de registro e licenciamento. Capacete e demais itens de segurança, embora sejam indispensáveis para a prevenção de lesões por acidente, devem permanecer a critério do condutor. 

Todas essas alterações estipuladas pela nova lei já passaram a valer para os motoristas e foram devidamente adicionadas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Projeto de Lei sugere mudanças na CNH alterando validade e a renovação da habilitação

 

PL 2496/22 do deputado José Nelto (PP-GO) tramita na Câmara

O que todo motorista já deve saber é que o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aumentou com a Nova Lei de Trânsito (em vigor desde abril de 2020). Só pra se ter uma ideia, antes, a cada cinco anos, os motoristas deveriam refazer os exames de aptidão física e mental para renovar o documento. Agora, aos condutores com idade inferior a 50 anos, a validade do documento aumentou para 10 anos.

Atualmente, quando a CNH vence, o motorista tem até 30 dias para dar início à renovação do documento. A novidade é que há um Projeto de Lei (PL) em andamento que visa aumentar esse prazo para 60 dias. A ideia é que os motoristas tenham um tempo maior para organizar a papelada e a agenda para renovar o documento.

Dirigir com documento vencido após 30 dias ainda causa multa

Antes de a Nova Lei ser aprovada, a validade da CNH era estipulada da seguinte maneira: para motoristas com idade inferior a 65 anos, o documento deveria ser renovado a cada 5 anos; já para condutores com mais de 65 anos, a cada 3 aos os exames deveriam ser refeitos.

Com a Nova Lei, a estipulação a exigência de renovação da CNH passou a ser a seguinte:

- a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos;

- a cada 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

- a cada 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Quando a habilitação vence, o motorista ainda tem 30 dias para poder trafegar sem o risco de ser multado. Na prática, esse período deve servir para que o condutor possa dar início ao processo de renovação (que, claro, pode ser realizado antes).

Porém, se ele for flagrado dirigindo após esses 30 dias com o documento vencido, aí sim, ele poderá ser multado. A infração, de natureza gravíssima, gera multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH.

De 30 para 60 dias: projeto já avança na Câmara dos Deputados

Na Câmara dos Deputados, avança um Projeto de Lei (PL 2496/22, do deputado José Nelto/PP-GO) que visa aumentar o prazo de validade da CNH após o vencimento. Nesse caso, a ideia é que, de 30, a habilitação passe a ter 60 dias de validade pós vencimento do prazo.

Para o relator do projeto, o prazo atual de 30 dias é muito curto. Ao dobrar esse tempo, a ideia é que os motoristas tenham um tempo maior para organização, para agendar e realizar os exames médicos e psicológicos necessários.

Vale lembrar que, durante o período de 60 dias, o motorista não poderá ser multado. Mas, se for pego trafegando com o documento vencido há mais de 60 dias, a infração gravíssima deverá ser imposta.

O projeto tramita em caráter conclusivo e foi recentemente aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara. Agora, o próximo passo é a análise feita pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O projeto ainda estabelece prazo indeterminado de validade para o uso da CNH como documento oficial de identidade. Ou seja, a ideia é que, mesmo quando ela estiver vencida, o documento siga valendo como identidade. Nesse caso, a medida segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Exames exigidos para renovação da CNH

O processo de renovação da CNH é bastante simples. Lembrando que o ideal é que ele seja realizado antes do vencimento do documento, para que não haja risco de o condutor ficar sem a CNH em um momento de necessidade. Os documentos necessários para renovação são RG, comprovante de residência e, claro, a carteira de motorista.

O procedimento é realizado em uma unidade do Detran do estado do condutor, ou em um CFC (Centro de Formação de Condutores). Apresentando a documentação necessária, o condutor receberá uma guia para o pagamento da taxa referente à renovação do documento.

Para esses exames serem realizados, o condutor precisará desembolsar um valor também. O valor dos exames e da taxa para renovação da carteira de motorista variam de estado para estado. Feito isso, basta o condutor esperar o resultado ficar pronto para retirar o documento.

Vale ressaltar que alguns Detrans disponibilizam o processo de renovação de forma online, como o Detran de São Paulo, por exemplo. Nesse caso específico, o condutor poderá dar entrada pelo site do órgão ou pelo aplicativo Poupatempo.

Além dos exames de aptidão física e mental solicitados aos condutores da categoria A e B, condutores da categoria C, D e E precisarão passar por outro exame para manter a validade da CNH: o exame toxicológico.

O artigo 148-A do CTB determina que, para os condutores dessas categorias, e com idade inferior a 70 anos, o exame toxicológico deverá ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, a partir da data de obtenção ou renovação da carteira de motorista - independente da validade da CNH.

O condutor que for flagrado sem ter realizado o exame toxicológico até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido será autuado pelo cometimento de uma infração de natureza gravíssima. A penalidade gera multa multiplicada 5 vezes, chegando ao pesado valor de R$ 1.467,35, e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

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Por que donos de carrões de luxo optam por não pagar IPVA dando calotes milionários?

 Imagem: BBC

Alto custo do imposto, 4% do valor da Tabela Fipe, faz com que muitos proprietários de supercarros deixem os débitos em aberto.


Entre os 10 maiores devedores de IPVA no Estado de São Paulo,  quatro são donos de Ferrari e cinco de Lamborghini. Dinheiro parece não ser o problema para quem é proprietário desses supercarrões  de luxo, então por que acumulam dívidas de não pagamento do IPVA?

Alto custo do imposto, 4% do valor da Tabela Fipe, faz com que muitos proprietários de supercarros deixem os débitos em aberto. Preferem investir o valor que seria gasto com impostos e abater a dívida no momento em que o veículo for vendido. Também vale salientar que, segundo a lei, dívidas de IPVA prescrevem após cinco anos.

"Ainda mais com a Selic batendo nos 13%", opina o especialista em finanças pessoais Bruno Rodrigues. "Dependendo do quanto ele tem investido, somando o que não pago ao Estado, só o rendimento de uma aplicação pagaria esse valor num ato de venda", explica.

Em compensação, valores em aberto impedem o veículo de ser licenciado e o mesmo pode ser retido caso seja parado em uma blitz, além de multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação. Devido à inadimplência, devedores também são incluídos no Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais). A maioria dos carros, porém, está em nome de pessoas jurídicas e não físicas.

Segundo Paulo Korn, que trabalha assessorando clientes na compra de carros premium, o calote não é regra no segmento. É praxe, na hora da venda, consultar os débitos e descontar o valor devido como impostos e multas.

Existe o argumento das multas? Sim, mas existe uma falsa crença de que os carros esportivos estão no nome de PJs apenas somente por isso. Há uma preocupação enorme também com segurança e privacidade. Colocar o carro em nome de uma empresa dá uma camada a mais de segurança e privacidade nesses casos" Paulo Korn, da Car Chase Consultoria Automotiva

"Pode ser sinal de problemas financeiros de ordem maior, não apenas relativas ao carro em si, como até mesmo um lapso. Muitas vezes acontece de deixar isso a cargo de terceiros, como um funcionário ou secretária, que pode cometer um erro", argumenta.

Perrengues chiques

Segundo Korn, proprietários de superesportivos reclamam do estado das vias, que têm piorado nos últimos anos. E também relatam falta de peças, estrutura para importação e escassez de mão de obra especializada na manutenção.

Falta de peças é outro incômodo relatado. "Pastilhas de freio, jogos de velas, correias de acessórios ou filtros costumam ser encontrados com certa facilidade. Qualquer coisa fora do ordinário tende a requerer importação", disse Korn. Fazer seguro é uma questão pessoal, mas algumas seguradoras ou não aceitam o modelo ou cobram prêmios proibitivos.

"A base das seguradoras para calcular o risco indenizável toma por base o valor da Tabela Fipe. O problema é que em carros mais antigos esportivos, a tabela não serve como referência, pois simplesmente há uma distorção relativamente ao valor de mercado efetivo do carro", diz Korn.

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